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quinta-feira, 28 de abril de 2011

Pode ser uma vitória para os professores.

STF julga questão da hora-atividade constitucional

Mais um capítulo da Lei do Piso se encerra com vitória para os professores.
Na tarde de (27/04), o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a Lei do Piso constitucional na sua íntegra e julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.167. A partir de agora, os sindicatos devem fiscalizar o seu cumprimento nos estados e municípios.
Apesar do ministro Presidente César Peluso se manifestar a favor da ADI 4.167, o que deixou o placar empatado em 5 a 5, o consenso de todos os ministros presentes (só José Antonio Dias Toffoli não estava no plenário) foi a de que a Lei é constitucional.
O voto foi relacionado ao parágrafo 4º, artigo 2º, referente à hora-atividade, que é o tempo destinado ao planejamento das aulas. A Lei do Piso prevê que a hora-atividade deve ser um terço da carga horária total dos professores. O artigo foi aprovado, porém sem efeitos vinculantes. É necessário aguardar o acórdão, ainda sem data para publicação, do relator ministro Joaquim Barbosa, para uma definição melhor do item.
Para Marlei Fernandes de Carvalho, presidenta da APP-Sindicato, “A constitucionalidade da Lei demonstra uma vitória de mais de 200 anos da educação brasileira. O mais importante é a aplicabilidade da lei no início das carreiras do magistério”.
O desafio dos sindicatos é fazer com que a lei se cumpra. “É uma grande vitória da sociedade brasileira e dos educadores esse julgamento. A Lei tem um efeito positivo na qualidade do trabalho do professor, evitando o adoecimento desses trabalhadores. Agora a luta é para que haja o cumprimento definitivo por parte do governo”, ressalta José Valdivino de Morais, secretário de Funcionários da APP-Sindicato, que esteve presente em Brasília. “Mesmo aguardando o acórdão, a nossa luta permanente é pela implantação de 33% da hora atividade em todos os estados e municípios”, confirma a presidenta.

domingo, 10 de abril de 2011

Mais uma vez.
Renato Russo e Flávio Venturini

Mas é claro que o sol vai voltar amanhã
mais uma vez, eu sei
nunca deixe que lhe digam
que não vale a pena
acreditar no sonho que se tem
ou que seus planos nunca vão dar certo
ou que você nunca vai ser alguém.
Quem acredita sempre alcança!
Quem acredita sempre alcança!
Quem acredita sempre alcança!

sexta-feira, 8 de abril de 2011

Turma Elaboração de projetos - Proinfo Integrado

Gostaria de parabenizar todos os professores/cursistas que concluíram o curso Elaboração de Projetos do Proinfo Integrado. O curso aconteceu na modalidade semi-presencial, utilizando a Plataforma Moodle (Portal Escolar, desenvolvido pela SEDUC/Pa).

quinta-feira, 7 de abril de 2011

Piso Salarial dos professores.

Imagem Google

O Piso Salarial Profissional Nacional – Lei nº 11.738, de 16/7/2008, é uma lei criada em 16 de julho de 2008 foi sancionada a Lei n° 11.738, que instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, regulamentando disposição constitucional (alínea ‘e’ do inciso III do caput do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).

O Supremo Tribunal Federal (STF) considera constitucional o piso salarial nacional do magistério, atualmente de R$ 1.187,14. A decisão da Corte, tomada na tarde de quarta-feira, 6, decorre da análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.167, ajuizada em outubro de 2008 pelos governos do Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará.

Por oito votos a um, o Supremo considerou a constitucionalidade da lei e manteve o entendimento de que o valor deve ser considerado como vencimento básico. A Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008 (Lei do Piso), prevê a adaptação gradual de estados e municípios à remuneração do professores, além de suplementação da União, em caso de necessidade.

Dos 5.565 municípios brasileiros, 29 pediram a suplementação em 2009 e 40, em 2010. Para este ano, a previsão orçamentária da União destina R$ 800 milhões à suplementação. Os argumentos a favor da constitucionalidade foram apresentados ao STF pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, durante o julgamento.

Outra cláusula da Lei do Piso a ser submetida a julgamento do Supremo é  o parágrafo 4º do artigo 2º — determina o cumprimento de no máximo dois terços da carga horária do magistério em atividades em sala de aula: “§ 4º  Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.” Na análise de quarta-feira, não houve quorum necessário de seis votos para a declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade da norma.