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segunda-feira, 29 de abril de 2013

Professor e Médico da rede pública podem abater a dívida do Fies com trabalho.

Os médicos e professores que vierem a atuar em áreas com carência de atendimento têm agora a possibilidade de abater a dívida com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). De acordo com portaria do Ministério da Educação publicada nesta segunda-feira, 29, os profissionais poderão abater 1% do saldo devedor por mês trabalhado.
Podem pedir o abatimento estudantes de medicina que tenham trabalhado pelo menos um ano ininterruptamente nas áreas definidas como prioritárias pelo Ministério da Saúde; médicos em efetivo exercício em áreas e regiões com carência de profissionais de saúde e dificuldade de retenção desses profissionais; médicos que integrem equipe de saúde da família oficialmente inscrita no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES); médicos que integrem equipe que promova serviços de atenção básica em populações quilombolas, indígenas e de assentamentos, com jornada de 40 horas semanais e, com jornada de 32 horas semanais, os que integrem equipe de atenção básica em populações ribeirinhas.
 O benefício estende-se ao professor em efetivo exercício na docência na rede pública de educação básica com jornada de trabalho de no mínimo 20 horas semanais, na condição de graduado ou estudante regularmente matriculado em curso de licenciatura.
 A contagem de um ano de trabalho ininterrupto em efetivo exercício para professor e para médico deve ter início em 15 de janeiro de 2010, para os contratos feitos antes dessa data, e a partir da contratação do financiamento para os acordos formalizados após 14 de janeiro de 2010.

Apoio — No ano passado, mais de 7 mil estudantes iniciaram o curso de medicina com o benefício do Fies, que financia a mensalidade de 22 mil alunos de medicina em todo o país. O fundo atende a 12% das matrículas universitárias do país e apoia 871 mil estudantes de todo o Brasil. Cerca de 80% desses estudantes provêm de famílias com renda inferior a um salário mínimo e meio por pessoa.
 Nestes primeiros quatro meses de 2013, 266 mil jovens assinaram o contrato do Fies. Até o fim do ano, devem ser formalizados 400 mil contratos. O pedido de financiamento pode ser feito em qualquer época. Os juros são de 3,4% ao ano, o prazo de carência, de 18 meses e o de amortização, de três vezes o período financiado, acrescido de 12 meses.
 A Portaria Normativa nº 7, de 26 de abril de 2013, foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 29, seção 1, página 10.
Fonte: www.mec.gov.br

sexta-feira, 12 de abril de 2013

17ª Feira Pan-Amazônica do Livro.

 
Considerado o maior encontro literário da região Norte, a Feira Pan-Amazônica do Livro, chega à sua 17ª edição com novidades. A primeira delas é o período de sua realização, que passa a acontecer agora no primeiro semestre, entre os dias 26 de abril e 5 de maio, no Pavilhão de Feiras do Hangar Convenções e Feiras da Amazônia.

A tradição de homenagear um país diferente a cada ano também ganhou adaptações. Em 2013, as honrarias se estendem ao Estado do Pará e ao poeta que o elevou à condição de nação em seus versos – junto com o parceiro Paulo André -, Ruy Barata. No“Encontro Paraense”, nomes como Maria Stella Pessoa, Harley Dolzane, Ney Paiva, Olga Salvary, Maciste e Daniel Leite já estão confirmados.

“Estamos resgatando uma dívida de muitos anos homenageando países mundo afora e esquecendo de homenagear o nosso como sentimento, pelo seu tamanho, riquezas e diversidade cultural”, explica o secretário de Estado de Cultura, Paulo Chaves. “Daqui saiu um dos maiores poetas de todos os tempos, o inesquecível Paranatinga, autor dessa frase histórica, ‘eu sou de um país que se chama Pará’”, reforça, enaltecendo Barata.

Serviço:
XVII Feira Pan-Amazônica do Livro
Data: 26 de abril a 5 de maio de 2013
Hora: 10h
Informações: 4009-8717
Entrada franca

Saiba mais sobre Rui Barata

sexta-feira, 5 de abril de 2013

Nova lei obriga os pais a matricular criança de 4 anos na pré-escola.

Imagem: g1.globo.com
O governo federal publicou nesta sexta-feira (5), no “Diário Oficial da União”, a lei número 12.796 que altera a lei que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.  Como novidade, o texto muda o artigo 6º tornando "dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade". A matrícula dessas crianças pequenas deve ser feita na pré-escola. Estados e municípios têm até 2016 para garantir a oferta a todas as crianças a partir dessa idade.

Segundo o Ministério da Educação, a lei publicada nesta sexta-feira é uma “atualização” da Lei de Diretrizes e Bases, de 1996, reunindo as emendas realizadas desde então.
A versão anterior dizia que esta obrigatoriedade era a partir dos 6 anos. Mas, em 2009, uma emenda constitucional tornou obrigatório ao governo oferecer educação básica e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
Foi preciso então "incorporar" na lei o dever dos pais de matricular os filhos de 4 e 5 anos.
A nova lei "abraça" a educação infantil e estabelece as suas regras. Segundo o documento, a educação básica será dividida entre pré-escola, ensino fundamental e ensino médio. O currículo da educação infantil deverá ter uma base nacional comum que respeita as diversidades culturais de cada região. Isto já valia para o ensino fundamental e o ensino médio.
Acompanhamento, frequência e registro
O professor deverá fazer um registro do acompanhamento do desenvolvimento de cada criança. As crianças de 4 e 5 anos terão "avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental". Além disso, na pré-escola as crianças devem ter carga horária mínima anual de 800 horas, distribuída por um mínimo de 200 dias de trabalho educacional.
O atendimento à criança deve ser de, no mínimo, 4 horas diárias para o turno parcial e de 7 horas para a jornada integral. E a pré-escola deve fazer um controle de frequência destas crianças, exigida a frequência mínima de 60% do total de horas.
Outra novidade no texto foi a inclusão de "consideração com a diversidade étnico-racial" entre as bases nas quais o ensino será baseado.