
Em entrevista coletiva concedida dia, 31/05, o ministro da
Educação, Aloizio Mercadante, defendeu a política de estímulo à
educação especial em classes regulares. “O Brasil tem que ter 100% das
crianças e jovens com deficiência na escola. A escola de atendimento
especial é um direito, sim, mas para ser exercido de forma complementar
e não excludente”, enfatizou.
Mercadante citou dados do censo da
educação básica, que mostram que no ano 2000 havia apenas 21,4% das
pessoas com deficiência matriculadas no ensino regular público. Em
2011, o número saltou para 74,2%. Além disso, 22% das escolas hoje têm
acessibilidade. Há 12 anos, eram apenas 2,2%. Em relação ao acesso,
segundo o ministro, 69% dos favorecidos pelo Benefício de Prestação
Continuada (BPC) estão nas escolas públicas. E 78% dos professores já
passaram por formação em educação especial.
“A política de
educação inclusiva permitiu um crescimento espetacular, de forma que os
estudantes com deficiência convivem com os outros alunos e os outros
alunos convivem com eles”, afirmou Mercadante. Ele lembrou ainda que
escolas estão sendo reformadas e ônibus escolares adaptados para
permitir a acessibilidade.
O ministro destacou que o Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) contabiliza
dupla matrícula para os estudantes com deficiência da rede pública.
Isso para que possam frequentar escolas regulares em um turno e
atendimento especializado em outro. “O aluno tem que fazer o ensino
regular e o especial e isso é referendado pela Convenção sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU de 2006 e pela Conferência
Nacional de Educação de 2010. Essa é uma discussão já superada”, disse.
Na visão do ministro, os jovens com deficiência demonstram cada
vez mais inserção no mercado de trabalho e atuam com competência. “É
isso que queremos, não vamos de novo segregar, como fazíamos há 10
anos. Pelo contrário, temos que buscar ainda centenas de milhares de
jovens pobres com deficiência que não conseguem chegar à escola, um a
um”.
Fonte: www.mec.gov.br